Tal como afirmamos no artigo " Nova Portaria sobre as Taxas do ICNB", aqui publicado de 4 de Março de 2010, onde após acurada leitura e análise da Portaria n.º 138-A/2010, afirmavamos que parecia-nos que “trazia água no bico” ou melhor assemelhava-se mais a “um gato escondido com o rabo de fora”. Pois bem, depois de um e-mail enviado ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, o qual transcrevemos seguidamente, a resposta foi muito clara, objectiva e breve!
Boa Tarde
Após a publicação da recente Portaria n.º 138-A/2010 de 4 de Março - a qual altera a Portaria n.º 1245/2009, estabelecendo o seguinte:
"3 — Ficam isentos do pagamento de taxa:
...
g) Os pedidos de autorização para a realização de actividades de lazer e educação ambiental apresentados por estabelecimentos de ensino e por pessoas colectivas de utilidade pública reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro;
j) As actividades recreativas ou culturais relacionadas com romarias, procissões, festas populares e festejos locais, bem como as feiras e mercados de produtos tradicionais.
...
5 — Estão excluídas do âmbito de aplicação da presente portaria as taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas."
No entanto, na tabela anexa dita-se o seguinte:
2.2 — Actividades recreativas ou culturais:
2.2.1 — Espectáculos, feiras, mercados e outros eventos que
não se enquadrem na excepção prevista na alínea j) do n.º 1
do artigo 2.º:
Valor único . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
Sendo assim, pretendendo o Clube Celtas do Minho desenvolver algumas actividades de montanha no território do Parque Nacional da Peneda-Gerês, tais como percursos pedestres, marchas de montanha, orientação e acções de formação e, tendo em conta que não possuímos o Estatuto de Utilidade Pública, gostaríamos que nos esclarecessem do seguinte:
1. Será que quando o Clube faz uma actividade de montanhismo ou de pedestrianismo encontra-se isento do pagamento da taxa constante na tabela anexa à Portaria?
2. Essa actividade é considerada um simples acesso ou visitação?
3. Ou será que se trata de uma actividade recreativa fora da excepção prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º e o Clube é obrigado a pagar uma taxa de 150 euros?
4. Se tivermos que pagar, podemos pagar pela autorização por um conjunto de acções calendarizadas ou por cada uma delas?
Agradecemos desde já, toda a atenção e colaboração que nos possam prestar, de hoje e de sempre.
Com os melhores cumprimentos
O Presidente da Direcção do Clube
Emanuel de Oliveira"
Sendo assim, a resposta enviada pelo Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Norte esclarece todas as nossas dúvidas e ao contrário do que muitos julgavam que afinal os Clubes de Montanhismo e Escalada ou mesmo de Pedestrianismo estavam isentos de taxas e até já lançavam foguetes a partir de blogs e sites...estavam completamente enganados! Pois é, afinal os "Celtas do Minho" tinham razões para desconfiar, agora temos a certeza que temos que pagar se quisermos andar na Montanha que nos viu nascer.
Para aqueles que não acreditam ou ainda têm dúvidas, deixamos ao vosso dispôr a resposta do ICNB. Clica Aqui!
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